Após a manifestação do Ministério Público, a defesa de Claudemir Alves Figueiró teve uma hora e meia para apresentar seus argumentos na primeira fase dos debates do júri popular do caso Chaiane Proença. A advogada Priscila da Rosa foi a primeira a se manifestar e questionou provas apresentadas pela acusação, especialmente a ausência de laudos que, segundo ela, comprovariam o consumo de drogas por parte de Chaiane.
Priscila também relatou aos jurados episódios de agressão que, conforme a defesa, teriam sido praticados por Chaiane contra o réu. Na sequência, a advogada Maíra Cazzuni afirmou que o casal mantinha uma relação marcada por agressões mútuas e criticou comentários publicados na internet questionando a atuação de três mulheres na defesa de um homem acusado de feminicídio.
Durante sua manifestação, Maíra destacou o princípio constitucional da plenitude da defesa e afirmou que o objetivo era apresentar aos jurados que Claudemir não seria um “monstro”, citando atitudes que, segundo ela, demonstrariam uma relação positiva do réu com os filhos e com Chaiane.
A defesa também apresentou fotografias de Claudemir ao lado dos filhos e pediu que os jurados analisassem o caso considerando também o viés da família do réu.
As advogadas questionaram ainda a distinção apresentada no processo envolvendo os filhos gêmeos do casal e afirmaram que não estaria comprovado, de forma cabal, que a motivação do crime tenha sido o fato de Chaiane não querer reatar o relacionamento.
Outro ponto abordado foi a entrada do réu na residência onde a família vivia. A defesa afirmou que existem divergências nos depoimentos sobre os arrombamentos na porta e sustentou que não há provas de que Claudemir tenha ingressado no imóvel de forma clandestina ou mediante arrombamento. Também argumentou que ele não teria abandonado os filhos.
Ao final, a defesa sustentou que o crime não teria ocorrido por uma questão de gênero e pediu aos jurados uma condenação “na medida certa”. As advogadas também solicitaram o reconhecimento da violenta emoção e questionaram as qualificadoras apontadas pela acusação, consideradas por elas exacerbadas.
A defesa, entretanto, pediu o reconhecimento da qualificadora relacionada à asfixia, que consta no laudo pericial, e destacou que o crime teria ocorrido durante a vigência de uma medida protetiva de urgência.
Com o encerramento da primeira etapa dos debates da defesa, o Ministério Público fará agora a réplica. Por se tratar de uma etapa que será utilizada pela acusação, haverá obrigatoriamente a tréplica da defesa. Réplica e tréplica terão, cada uma, duração de uma hora. Depois dessa fase, o julgamento seguirá para os próximos procedimentos antes da decisão dos jurados.
Foto Márcio Daudt – DICOM/TJRS

































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