A advogada criminalista Priscila da Rosa, que atua na defesa de Mateus Henrique Paixão, iniciou sua manifestação nos debates apresentando um vídeo com recortes da história de vida do réu e depoimentos de testemunhas ouvidas ao longo do processo.
A defesa sustentou como tese principal a isenção de pena, prevista no artigo 45 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), argumentando que Mateus agiu sob efeito de substâncias entorpecentes, sem plena consciência do que fazia.
Durante sua fala, Priscila ressaltou que o réu poderia ter fugido, mas preferiu permanecer no interior da casa em chamas. Fez consignar em ata um pedido para que o Conselho Regional de Medicina apure a conduta de um psiquiatra que teria emitido laudo sem entrevistar o réu. O Ministério Público contestou o pedido, lembrando que o profissional teria se baseado nas declarações do próprio Mateus — classificando a medida como “jogo de cena” da defesa.
A advogada afirmou que Mateus não tinha motivo para matar Gabriel, atribuindo o ocorrido ao uso de drogas. Citou, inclusive, que a aproximação entre os dois poderia ter favorecido o réu profissionalmente.
A advogada Maiara Cazzuni de Lima, que também integra a banca, reforçou a tese de isenção e pediu, de forma subsidiária, a desclassificação do crime para incêndio seguido de morte. Ela apresentou trechos de depoimentos que indicam que Mateus estava desnorteado e tentava voltar para dentro da casa.
As defensoras alegaram ainda que o processo foi marcado por preconceito e intolerância religiosa, afirmando que a investigação teria sido conduzida sob uma narrativa criada pela polícia. A defesa encerrou sua fala ressaltando o respeito à diversidade religiosa e pedindo que os jurados reconheçam que o réu não teve intenção de matar.
































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