A Secretaria de Meio Ambiente alerta que a colheita, transporte e comercialização do pinhão são permitidos apenas entre 1º de abril e julho, conforme a Lei Estadual nº 15.915/2022. Fora desse período, chamado de defeso, a retirada do pinhão é proibida para garantir a reprodução da Araucária angustifolia, espécie ameaçada de extinção. Além disso, a legislação impede a supressão dessa árvore, essencial para a fauna, pois seu fruto serve de alimento para mais de 70 espécies de animais.
Durante abril, maio e junho, também é proibido o beneficiamento e transporte da Araucária em todo o Brasil, salvo em casos de risco iminente à vida ou ao patrimônio. Quem for flagrado descumprindo a lei poderá responder por crimes ambientais, com risco de prisão em flagrante e apreensão do produto florestal. A fiscalização será intensificada para coibir infrações e proteger o meio ambiente.

































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